São competências do GAE:
- a)Assegurar a representação da SRA nos órgãos nacionais e comunitários no âmbito da política sócio-estrutural da SRA;
- b)Contribuir, no âmbito de actuação da SRA, para a formulação das políticas de assuntos europeus e de relações internacionais e de cooperação;
- c)Coordenar a intervenção da SRA no âmbito das relações com a União Europeia, incluindo o acompanhamento da execução de acções e programas comunitários, e com entidades e organismos internacionais, em matérias do âmbito de actuação da SRA;
- d)Desenvolver a participação da SRA nas relações externas de cooperação, coordenando a intervenção dos seus órgãos e serviços e respectivos representantes no âmbito dessas relações;
- e)Apoiar, em termos técnicos, os membros do Governo e os seus representantes quanto aos assuntos europeus e das relações internacionais e de cooperação, em matérias do âmbito de actuação da SRA;
- f)Assegurar a disponibilidade, o tratamento e a divulgação da informação relativa aos assuntos europeus e às relações internacionais e de cooperação, em matérias do âmbito de actuação da SRA;
- g)Assegurar a articulação, no âmbito das suas competências, com os órgãos e serviços dos demais departamentos da Administração Pública, em particular no âmbito da definição e execução da política externa;
- h)Exercer as demais competências que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.