- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão, identificadas na planta de ordenamento, demarcam espaços de intervenção a serem tratados a um nível de planeamento mais detalhado.
- 2 -São as seguintes as unidades operativas de planeamento e gestão do PDM:
- a)Planos de urbanização:
- i)PU1 - Calheta;
- ii)PU2 - Santo Antão;
- iii)PU3 - Topo;
- b)Planos de pormenor:
- i)PP1 - Rua Central do Topo;
- ii)PP2 - Norte Pequeno;
- iii)PP3 - Ribeira Seca;
- iv)PP4 - São Tomé;
- v)PP8 - APIA da Calheta;
- vi)PP9 - APIA de Santo Antão;
- c)Planos de pormenor de modalidade simplificada - projectos de intervenção em espaço rural:
- i)PP5 - Fajã dos Cubres;
- ii)PP6 - Fajã dos Vimes;
- iii)PP7 - Fajã de São João;
- iv)PP10 - Fajã de Santo Cristo;
- v)PP11 - Fajã das Pontas;
- vi)PP12 - Fajã da Penedia;
- vii)PP13 - Fajã dos Bodes;
- viii)PP14 - Fajã da Fragueira.
- a)Planos de urbanização:
Artigo 15.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 06/07/2006
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