Constituem servidões administrativas das infra-estruturas rodoviárias as constantes da secção II do capítulo IV do Decreto Legislativo Regional n.º 26/94/A, de 30 de Novembro.
Artigo 29.º — Infra-estruturas rodoviárias
Vigente desde: 06/07/2006
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Em vigor desde 06/07/2006