- 1 -Entende-se por espaços industriais, para efeitos do presente Regulamento, as áreas devidamente infra-estruturadas e destinadas à instalação de unidades industriais, de unidades de armazenagem, bem como de serviços de apoio à actividade industrial.
- 2 -Os espaços industriais do município da Calheta são constituídos por áreas de pequena indústria e armazéns (APIA), que se destinam à instalação de unidades industriais das classes A, B e C e caracterizam-se por ter acesso às redes públicas de infra-estruturas.
- 3 -Os estabelecimentos industriais da classe C podem ainda localizar-se fora dos espaços industriais definidos pelo PDM, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -Os espaços industriais correspondem às seguintes áreas, delimitadas na planta de ordenamento:
- a)Área de pequena indústria e armazéns da Calheta;
- b)Área de pequena indústria e armazéns de Santo Antão.
- 5 -A ocupação dos espaços industriais é regulamentada por plano de pormenor que, sem prejuízo de outras especificações que vierem a ser consideradas necessárias, definirá:
- a)Zonamento;
- b)Índice volumétrico das edificações;
- c)Sistema de segurança;
- d)Áreas de parqueamento;
- e)Forma de acesso aos lotes;
- f)Redes de infra-estruturas;
- g)Afastamento das edificações aos limites do lote;
- h)Faixas de protecção entre as edificações industriais.
- 6 -Enquanto não entrarem em vigor os planos referidos no número anterior, o licenciamento nos espaços industriais observará os seguintes parâmetros e condicionamentos:
- a)Índice máximo de construção bruto - 0,8;
- b)Coeficiente máximo de impermeabilização do solo - 0,5;
- c)Cércea máxima - 8 m;
- d)Área mínima de estacionamento - um lugar/100 m2 de área construída;
- e)Afastamento mínimo das edificações ao limite posterior do lote - 3 m;
- f)Afastamento mínimo das edificações ao limite frontal do lote - 5 m;
- g)Ligação ao sistema de abastecimento de água;
- h)Drenagem e tratamento de águas residuais.
Artigo 9.º — Espaços industriais
Vigente desde: 06/07/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2006