- 1 -À DSCN compete, designadamente:
- a)Programar e coordenar a execução das políticas de conservação da natureza, da paisagem e da biodiversidade;
- b)Acompanhar e promover os estudos de base necessários à gestão das áreas protegidas e de outras áreas com importância para a conservação da natureza e assegurar a sua operacionalização;
- c)Monitorizar a Rede Natura 2000, a Rede Regional de Áreas Protegidas e outras estruturas e regimes de conservação da natureza e da biodiversidade;
- d)Coordenar a elaboração dos planos de ordenamento e de gestão das áreas protegidas e dos parques naturais de ilha;
- e)Emitir parecer sobre os actos e actividades sujeitos a parecer prévio da autoridade ambiental ou da SRAM nos termos dos diplomas que regulam a conservação da natureza e da biodiversidade e estrutura e funcionamento da Rede Regional de Áreas Protegidas;
- f)Coordenar o cumprimento das normas legais referentes à protecção de habitats e de espécies e do património geológico;
- g)Coordenar a emissão de licenças no âmbito das normas legais referentes à protecção de habitats e de espécies da fauna e flora e do património geológico classificado;
- h)Recolher informação referente à fauna e flora, de forma a identificar as espécies raras e ameaçadas de extinção, propor e implementar medidas in situ e ex situ para a gestão, conservação e protecção da diversidade biológica e habitats e avaliar o seu estado de conservação e protecção e coordenar a sua divulgação;
- i)Recolher informação referente ao património geológico e propor medidas para a sua gestão, conservação e protecção;
- j)Gerir a base de dados relativa a espécies e habitats e disponibilizar o seu conteúdo ao púbico e aos profissionais e investigadores interessados;
- k)Promover medidas para a conservação e salvaguarda dos jardins, parques e sítios botânicos de interesse para a conservação da paisagem e da biodiversidade;
- l)Acompanhar e apoiar as acções de licenciamento e fiscalização do comércio, detenção e circulação de espécies protegidas;
- m)Avaliar o cumprimento das convenções internacionais e disposições comunitárias referentes à protecção de habitats e de espécies de fauna e flora;
- n)Acompanhar e coordenar as actividades de investigação científica e técnica relacionadas com matérias no domínio da sua competência;
- o)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -A DSCN é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 20.º — Direcção de Serviços da Conservação da Natureza
Vigente desde: 21/11/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011