- 1 -A estrutura nuclear da DRE integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Apoio Técnico-administrativo (DATA);
- b)Direcção de Serviços de Licenciamentos Energéticos (DSLE);
- c)Direcção de Serviços de Estratégia e Energias Renováveis (DSEER).
- 2 -No âmbito das suas competências, a DRE será apoiada pelos serviços periféricos da SRAM.
Artigo 29.º — Estrutura
Vigente desde: 21/11/2011
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