- 1 -À DDPM compete, designadamente:
- a)Proceder à avaliação e monitorização periódica dos planos de ordenamento da orla costeira, assegurando o cumprimento das respectivas estratégias de gestão integrada;
- b)Promover e colaborar na avaliação e monitorização periódica de instrumentos de gestão territorial da responsabilidade de outras entidades;
- c)Desenvolver e implementar a estratégia de gestão integrada das zonas costeiras, incluindo a identificação e hierarquização das prioridades em termos de intervenções;
- d)Promover os planos necessários para a adaptação da orla costeira às alterações climáticas globais;
- e)Propor a aquisição e expropriação de terrenos, tendo em vista a minimização de riscos, incluindo erosão, abrasão e movimentos de massa no domínio público marítimo;
- f)Organizar e manter actualizado o arquivo físico e digital dos instrumentos de gestão territorial marinhos e com incidência sobre a orla costeira e proceder ao respectivo depósito, garantindo a sua conservação e mecanismos de fácil acesso e consulta a todos os interessados;
- g)Exercer as competências que caibam à Região Autónoma dos Açores no âmbito da gestão e licenciamento do uso domínio público marítimo e participar nos processos para a sua delimitação;
- h)Proceder ao inventário do domínio público marítimo através da organização e permanente actualização do registo das águas e margens dominiais, bem como das zonas adjacentes, procedendo à definição das classificações necessárias para o efeito;
- i)Proceder à caracterização das massas de água de transição e costeiras, de acordo com a metodologia normativa em vigor;
- j)Emitir pareceres nos termos da lei em matéria de gestão, protecção, valorização e administração dos recursos marinhos, assim como no âmbito do licenciamento ambiental e acompanhar e contribuir para a avaliação periódica dos planos de desempenho ambiental e os relatórios ambientais;
- k)Colaborar com a autoridade de avaliação de impacte ambiental e, quando requerido, participar nas respectivas comissões de avaliação;
- l)Licenciar as actividades de extracção de inertes a que se refere o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de Março, que aprova o regime jurídico de extracção de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores;
- m)Assegurar e coordenar a monitorização da qualidade das águas balneares e exercer as demais funções que nessa matéria caibam à administração regional autónoma;
- n)Assegurar a coordenação do Programa Bandeira Azul e de outros programas de educação e divulgação de boas práticas no ambiente costeiro e marinho;
- o)Coordenar e apoiar técnica, logística e administrativamente a Rede de Arrojamento de Cetáceos dos Açores;
- p)Desenvolver e apoiar acções de formação, sensibilização e educação ambientais;
- q)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica determinadas superiormente.
- 2 -A DDPM funciona na directa dependência e é dirigida directamente pelo director de serviços dos Assuntos do Mar.
Artigo 41.º — Divisão do Domínio Público Marítimo
Vigente desde: 21/11/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2011