Podem ser subdelegadas, por despacho do Subsecretário Regional das Pescas, competências de direcção do SeRPA nos directores de gabinete, nomeadamente:
- a)Dirigir, coordenar e orientar os serviços, bem como aprovar os regulamentos e normas de execução necessários ao seu bom funcionamento;
- b)Representar o SeRPA junto de quaisquer instituições ou organismos, regionais, nacionais ou internacionais;
- c)Submeter à aprovação do membro do Governo responsável pelo sector das pescas e aquicultura o plano e o relatório das actividades anuais;
- d)Participar em actos, contratos e acções judiciais em que o SeRPA intervenha, podendo, para tanto, constituir mandatários habilitados.