- 1 -As competências cometidas à IRP, no âmbito da política de defesa, conservação e gestão dos recursos marinhos, são exercidas em coordenação, ao nível nacional, com a autoridade nacional de pescas e ao nível regional com o SeRPA.
- 2 -Sempre que se mostre necessário, a IRP pode solicitar a cooperação de outras entidades ou organismos, incluindo as autoridades policiais.
- 3 -As entidades referidas no número anterior cooperam entre si, de acordo com as respectivas atribuições e competências, utilizando os mecanismos que se revelem mais adequados ao eficaz controlo da pesca, da aquicultura e das actividades conexas.
Artigo 55.º — Articulação com outras entidades
Vigente desde: 21/11/2011
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Em vigor desde 21/11/2011