- 1 -O Conselho Diretivo reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
- 3 -A ata das reuniões deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, sem prejuízo da possibilidade de os membros discordantes do teor da mesma nela exararem as respetivas declarações de voto.
Artigo 7.º — Funcionamento do Conselho Diretivo
Vigente desde: 11/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2024
Referenciado por (17)
- Artigo 45.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 44.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 33.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 39.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 29.º-A do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 41.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 47.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 38.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 26.º-A do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 22.º-A do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A
- Artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2024/A