À DET compete:
A) No sector de projectos de instalações turísticas:
- a)Apreciar os projectos de estabelecimentos hoteleitos e meios complementares de alojamento, de equipamentos de animação turístico-desportiva, bem como de outros estabelecimentos sujeitos por lei à intervenção da DRT, e propor as respectivas aprovação, correcção ou rejeição;
- b)Pronunciar-se relativamente às instalações de estabelecimentos sujeitos à aprovação da DRT;
- c)Realizar vistorias, elaborar relatórios e pronunciar-se quanto à classificação dos estabelecimentos sob alçada da DRT;
- d)Preparar apoio técnico a obras e processos relativos ao turismo de habitação e turismo rural;
- e)Organizar e manter actualizado o ficheiro e os mapas de cadastro de todos os empreendimentos;
- f)Emitir, em geral, pareceres, certificados e declarações relativos aos projectos sujeitos à sua apreciação;
B) No sector do ordenamento:
- a)Apreciar os planos de ordenamento legalmente sujeitos à intervenção da DRT;
- b)Dar parecer sobre planos elaborados por outras entidades oficiais e colaborar na respectiva execução;
- c)Proceder ao registo cartográfico dos empreendimentos turísticos e dos elementos condicionantes do planeamento urbanístico das áreas turísticas;
- d)Propor a classificação dos sítios e locais de turismo, em colaboração com as autarquias e outras entidades;
- e)Prestar assistência técnica a obras de iniciativa pública consideradas de interesse turístico;
- f)Dar apoio técnico às câmaras municipais, no âmbito da competência que lhes for legalmente atribuída;
- g)Providenciar quanto ao arranjo e conservação de caminhos, veredas e miradouros de interesse turístico;
C) No sector de incentivos:
- a)Organizar e informar os processos relativos à concessão de incentivos e à obtenção de eventuais benefícios fiscais;
- b)Propor a revogação dos despachos de concessão de incentivos, nos casos previstos na lei;
- c)Estudar e propor os prazos de início e conclusão de obras justificativas de pedidos de concessão de incentivos;
- d)Dar parecer quanto ao interesse para o turismo de instalações hoteleiras e similares e outros empreendimentos para efeito de obtenção de apoio financeiro;
- e)Organizar, analisar, informar e fiscalizar os processos de financiamento, directo ou indirecto, a conceder pelo Fundo de Turismo, bem como os processos relativos ao investimento estrangeiro;
- f)Participar nas actividades das comissões de estudo e elaboração dos planos de obras das zonas de jogo e dar parecer sobre os mesmos planos.