- 1 -O GSR é constituído por:
Chefe do Gabinete;
Um adjunto do Gabinete;
Dois secretários pessoais.
- 2 -Podem prestar serviço no GSR, ao abrigo da legislação aplicável, para a realização de serviços de apoio específico, os funcionários ou especialistas considerados necessários.
Artigo 5.º — Estrutura
Vigente desde: 09/11/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1989