- 1 -Os quadros de pessoal da SRTCE integram os seguintes grupos de pessoal:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar;
- g)Pessoal operário;
- h)Outro pessoal.
- 2 -A SRTCE tem os seguintes quadros de pessoal, anexos ao presente diploma:
- a)Quadro I - Gabinete do Secretário Regional;
- b)Quadro II - Gabinete Jurídico;
- c)Quadro III - Divisão dos Serviços Administrativos;
- d)Quadro IV - Direcção Regional do Turismo;
- e)Quadro V - Direcção Regional dos Assuntos Culturais;
- f)Quadro VI (com anexo) - Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira;
- g)Quadro VII - Centro das Comunidades Madeirenses.
Artigo 71.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 09/11/1989
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Em vigor desde 09/11/1989