- 1 -Por portaria do Secretário Regional da Administração Pública serão aprovadas as normas de execução das matérias referentes ao operador portuário.
- 2 -A regulamentação das matérias referentes ao trabalhador portuário e ao OGMOP será aprovada por portaria do Secretário Regional da Administração Pública.
Artigo 19.º — Regulamentação
Vigente desde: 21/12/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1990