Cria a Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário (EB 2, 3/S) Cardeal Costa Nunes, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, na Madalena, ilha do Pico
Criação
Instalação/órgãos
Na fase de instalação, a Escola será gerida por uma comissão instaladora e por um conselho administrativo.
Comissão instaladora
Conselho administrativo
Mapas de pessoal
Os mapas de pessoal são os constantes dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Contratação e mobilidade de pessoal
Dotação orçamental
Nos 30 dias posteriores à publicação do presente diploma, será criada pela Direcção Regional de Orçamento e Tesouro, sob proposta da Direcção Regional da Educação, uma divisão orçamental para este estabelecimento de ensino, de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 18/96/A, de 12 de Abril.
Transferência de processos de alunos
Eleição para os órgãos de administração e gestão
No 2.º ano do mandato, a comissão instaladora deverá preparar as eleições para o órgão de administração e gestão, que entrará em funcionamento no ano escolar de 1998-1999.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 9 de Maio de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)