- 1 -O SAJ é o serviço que trata de assuntos jurídicos, o qual é coordenado pelo seu técnico superior de mais elevada categoria.
- 2 -Ao SAJ compete:
- a)Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre questões de natureza jurídica;
- b)Colaborar na preparação e emitir parecer sobre propostas de diplomas legislativos;
- c)Acompanhar e apoiar tecnicamente todos os processos judiciais e de contencioso administrativo em que a SRTC seja parte;
- d)Instruir processos de sindicância, inquérito, disciplinares e outros, quando superiormente lhe for determinado;
- e)Elaborar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina, bem como proceder à recolha de toda a informação e documentação jurídica com interesse para a SRTC.
Artigo 16.º — Natureza e competências
Vigente desde: 25/03/2000
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Em vigor desde 25/03/2000