- 1 -A Direcção de Serviços dos Assuntos Europeus, adiante abreviadamente designada por DSAE, é a unidade orgânica de estudo, coordenação e apoio à DRAECE no âmbito dos assuntos da União Europeia relativos à política económica geral e ao mercado interno, concorrência e fiscalidade, energia, ambiente e transportes e agricultura e pescas.
- 2 -São atribuições da DSAE, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação dos assuntos relativos à união aduaneira, à política económica geral e à realização do mercado interno na União Europeia em todos os sectores envolvidos;
- b)Assegurar a coordenação dos assuntos relacionados com a política ambiental, energética e de transportes;
- c)Acompanhar e articular a posição regional dos assuntos relacionados com a política agrícola comum e a política comum das pescas;
- d)Assegurar a coordenação dos assuntos relacionados com a política fiscal da União Europeia;
- e)Apoiar e acompanhar os assuntos relativos à política da empresa da União Europeia;
- f)Acompanhar e articular com os departamentos regionais as questões relativas à política da concorrência e auxílios do Estado;
- g)Acompanhar e articular, no quadro da União Europeia, as negociações sectoriais tendentes à implementação de medidas em prol das regiões ultraperiféricas;
- h)Elaborar estudos, informações e pareceres, em cooperação com os demais organismos regionais, em matérias que relevam da sua competência.
- 3 -A DSAE é dirigida por um director de serviços. Compete-lhe, especificamente:
- a)Nas faltas ou impedimentos do director regional, assegurar, em sua substituição, a representação da Região junto da Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários;
- b)A vice-presidência da Comissão Regional para os Assuntos Europeus.
- 4 -A DSAE compreende:
- a)A Divisão do Mercado Interno e Desenvolvimento Sustentável;
- b)A Divisão da Agricultura e Pescas;
- c)A Divisão dos Assuntos da Concorrência e da Fiscalidade.
Artigo 11.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 17/06/2005
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Em vigor desde 17/06/2005