À DREIE compete, genericamente, desenvolver e apoiar as actividades da área de competências da DSAIDR, nos termos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 15.º, competindo-lhe ainda especificamente:
- a)Assegurar o acompanhamento das matérias relevantes para a Região no âmbito das relações externas da União no quadro da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE);
- b)Assegurar a recolha, tratamento e difusão de elementos informativos actualizados sobre a participação da Região no âmbito do Conselho da Europa, da Assembleia das Regiões da Europa (ARE), e da Conferência das Regiões Periféricas e Marítimas da Europa (CRPM);
- c)Acompanhar os processos decorrentes de pedidos de adesão e do alargamento da União Europeia.