- 1 -O Gabinete para os Assuntos da Ultraperiferia, abreviadamente designado por GAU, é um serviço de apoio técnico que tem por objectivo acompanhar os assuntos relativos ao desenvolvimento das acções de cooperação política e técnica das regiões ultraperiféricas, bem como as temáticas europeias relacionadas com a ultraperiferia.
- 2 -São atribuições do GAU, designadamente:
- a)Prestar apoio técnico no domínio das acções decorrentes do Protocolo de Cooperação entre as Regiões Ultraperiféricas (RUP);
- b)Proceder ao acompanhamento, reflexão e análise das temáticas europeias relacionadas com a ultraperiferia de modo a habilitar o Governo Regional a definir uma posição junto da Conferência de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas;
- c)Elaborar estudos e informações que relevam da sua área de competência.
- 3 -O GAU é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 7.º — Gabinete para os Assuntos da Ultraperiferia
Vigente desde: 17/06/2005
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Em vigor desde 17/06/2005