As autorizações, as aprovações ou os pareceres previstos no presente Regulamento não substituem as demais licenças, autorizações ou aprovações exigíveis nos termos da lei.
Artigo 124.º — Competências
Vigente desde: 13/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2006