Na área de intervenção do Plano, são proibidos os seguintes actos:
- a)A prática de caravanismo;
- b)A instalação de construções prefabricadas e de carácter provisório, com excepção das destinadas para fins científicos, turísticos ou recreativos, desde que devidamente licenciadas e pelo prazo máximo de 90 dias;
- c)A instalação de equipamentos para a prática de actividades desportivas motorizadas;
- d)A extracção de materiais inertes quando não se trate de limpezas necessárias à conservação das condições de escoamento de águas ou manutenção de áreas portuárias;
- e)A destruição de muros e currais, exceptuando para edificação de construções rurais e habitação quando não exista alternativa de localização;
- f)A aplicação de reclamos luminosos;
- g)A instalação de infra-estruturas aéreas.