- 1 -Na área de intervenção do POOC aplicam-se as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos regimes jurídicos seguintes:
- a)Recursos hídricos que integram:
- i)Domínio público marítimo;
- ii)Domínio público lacustre e fluvial;
- iii)Leitos, margens e águas particulares;
- iv)Nascentes;
- b)Áreas de protecção e reserva do património, solos e espécies, que integram:
- i)Reserva Ecológica Regional;
- ii)Reserva Agrícola Regional;
- iii)Reserva Integral de Lapas;
- iv)Sítio de interesse comunitário (SIC) da Costa Nordeste;
- v)Zona de protecção especial (ZPE) da Costa Nordeste e ZPE da Costa Sul e Sudoeste;
- vi)Área de alto risco da Ponta da Fajã;
- c)Património edificado que integra:
- i)Conjunto protegido;
- ii)Imóveis classificados;
- d)Infra-estruturas básicas que integram:
- i)Rede de abastecimento de água: adutoras;
- ii)Rede de drenagem de águas residuais: colectores gravíticos;
- iii)Rede eléctrica;
- iv)Vértices geodésicos;
- e)Infra-estruturas de transportes e comunicações que integram:
- i)Estradas regionais;
- ii)Estradas municipais;
- iii)Outros caminhos;
- f)Infra-estruturas aeroportuárias e portuárias que integram:
- i)Aeroporto e respectivas servidões;
- ii)Porto - classe B (área de jurisdição portuária da J. A. P. T. O, S. A.);
- iii)Porto - classe C (área de jurisdição portuária da J. A. P. T. O, S. A.);
- iv)Farol;
- g)Equipamentos:
- i)Escolas.
- a)Recursos hídricos que integram:
- 2 -As áreas sujeitas a servidões administrativas e restrições de utilidade estabelecidas pelo POOC estão devidamente representadas na planta de condicionantes.
- 3 -A delimitação da Reserva Ecológica Regional e do domínio público hídrico, representada na planta de condicionantes, tem carácter indicativo e está sujeita ao disposto na legislação em vigor.
- 4 -A lista de imóveis classificados da área de intervenção do POOC que integram o património edificado referido na alínea d) do n.º 1 é a constante do quadro n.º 1 anexo ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 26/11/2008
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Em vigor desde 26/11/2008