- 1 -As áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico correspondem aos espaços com importância para a conservação dos recursos e do património natural e paisagístico existente e, num sentido mais lato, para a preservação da integridade biofísica e cultural do território.
- 2 -As áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico integram os habitats terrestres e marinhos incluídos no Parque Natural da Ilha do Pico, nos termos do anexo iii ao Decerto Legislativo Regional n.º 20/2008/A, de 9 de Julho, e correspondem às seguintes áreas delimitadas na planta de síntese, designadamente:
- a)Área da Paisagem Protegida da Cultura da Vinha, que inclui a área inscrita na «Lista do património mundial» a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e outras áreas, integrando áreas dos municípios das Lajes do Pico, da Madalena e de São Roque do Pico;
- b)Reserva Natural das Furnas de Santo António, abrangendo os ilhéus adjacentes à linha de costa das Furnas de Santo António, no município de São Roque do Pico;
- c)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies, integrando áreas dos municípios das Lajes do Pico, da Madalena e de São Roque do Pico;
- d)Área Protegida de Gestão de Recursos, abrangendo parte da faixa marítima adjacente aos municípios das Lajes do Pico e da Madalena.
- 3 -Qualquer intervenção nas áreas de especial interesse natural, cultural e paisagístico tem que ter em consideração os seguintes objectivos:
- a)A preservação e valorização das características e condições naturais e ambientais da área incluída na «Lista do património mundial», garantindo a integração do património da vinha com outros patrimónios locais com forte carga simbólica e identitária, assumindo a que a sua cultura, tradições e paisagem como factores de diferenciação e de competitividade com outros territórios similares é um desígnio e um objectivo regional;
- b)A preservação dos diferentes níveis e componentes naturais da biodiversidade, como a variedade, a distribuição e a estrutura das populações animais e vegetais, com especial ênfase nas plantas e animais autóctones;
- c)A valorização do património cultural, a manutenção das formas tipológicas do povoamento presente, de forma a salvaguardar a qualidade da paisagem, a garantir o equilíbrio das actuais formas de uso do solo e a atender ao meio ambiente envolvente;
- d)A integridade estrutural e funcional dos habitats e comunidades presentes, em especial dos habitats prioritários para a conservação;
- e)A valorização do material genético presente, das espécies e populações, das comunidades e ecossistemas, das estruturas e valores geológicos e do carácter da paisagem.
Artigo 13.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 23/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2011