- 1 -O POOC Pico é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Regulamento;
- b)Planta de síntese, elaborada à escala de 1:25 000, definindo a localização de usos preferenciais em função dos respectivos regimes de gestão;
- c)Planta de condicionantes, elaborada à escala de 1:25 000, que assinala as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor.
- 2 -O POOC Pico é, ainda, acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)Relatório síntese, que contém a planta de enquadramento e justifica a disciplina definida no Regulamento, fundamentando as principais medidas, indicações e disposições nele adoptadas;
- b)Plano de intervenções, que define as acções, medidas e projectos propostos para a área de intervenção do POOC;
- c)Programa de execução e plano de financiamento, que contém as disposições indicativas quanto ao escalonamento temporal das principais intervenções, bem como os custos estimados para as intervenções previstas e identifica as respectivas fontes de financiamento;
- d)Planos de zonas balneares e respectivas intervenções, a diversas escalas de pormenor;
- e)Plano de monitorização, que permite avaliar o estado de implementação do POOC Pico e as dinâmicas associadas ao processo de planeamento do litoral e que fundamenta a caducidade, alteração ou revisão do POOC Pico;
- f)Relatório ambiental, que identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do Plano e das suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial respectivos;
- g)Relatório de ponderação e respectivas participações, recebidas em sede de discussão púbica;
- h)Estudos de caracterização da área de intervenção, contendo nomeadamente a planta de situação existente, bem como os estudos de caracterização física, económica e urbanísticos constituídos por relatórios relativos ao enquadramento territorial e sócio-económico, à caracterização dos usos e das funções da área de intervenção, com pormenorização ao nível dos núcleos populacionais, das zonas balneares, das infra-estruturas portuárias e obras de defesa e das edificações em domínio hídrico, para além do diagnóstico e do estudo prévio de ordenamento, que fundamentam as propostas do POOC Pico.
Artigo 3.º — Conteúdo documental do POOC Pico
Vigente desde: 23/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2011