- 1 -O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício das suas funções, será apoiado por um gabinete composto por um chefe de gabinete, um secretário pessoal e um máximo de três adjuntos.
- 2 -O Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas, no exercício das suas funções, será apoiado por um gabinete composto por um chefe de gabinete, um secretário pessoal e um máximo de dois adjuntos.
- 3 -Relativamente aos restantes membros do Governo Regional, mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de dezembro.
Artigo 23.º — Composição dos gabinetes dos membros do Governo Regional
Vigente desde: 27/11/2012
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Em vigor desde 27/11/2012