É suspensa a apresentação de projetos de reabilitação de vinha ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/A, de 24 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2008/A, de 27 de março, durante o período de vigência do regime de apoio à reestruturação e reconversão de vinhas (VITIS), para o período 2014-2018, previsto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, cujas normas complementares de execução e os procedimentos aplicáveis à concessão das ajudas constam da Portaria n.º 53/2014, de 4 de agosto.
Artigo 3.º — Projetos de reabilitação
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014