O presente regulamento estabelece o sistema de incentivos a conceder pela administração regional autónoma para a manutenção das seguintes paisagens tradicionais:
- a)Paisagem tradicional da cultura da vinha da ilha do Pico, incluindo os currais de figueiras, na área classificada como património mundial e na correspondente zona tampão, delimitada no anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/A, de 24 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2008/A, de 27 de março;
- b)Paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, não incluídas na alínea anterior, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e reservas da biosfera.