- 1 -Os apoios atribuídos anualmente ao abrigo do disposto no presente diploma estão limitados a uma dotação orçamental máxima fixada no plano de investimentos do respetivo ano.
- 2 -Sempre que o conjunto das candidaturas exceda o montante orçamental referido no número anterior, haverá uma redução proporcional no valor do apoio às explorações com área global superior a três hectares.
Manutenção da produção da cultura da vinha da ilha do Pico, incluindo os currais de figueiras, na área classificada como património mundial e respetiva zona tampão.
Artigo 5.º — Limite máximo orçamental
Vigente desde: 15/12/2014
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