- 1 -O valor dos apoios referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º é pago com a periodicidade definida no contrato.
- 2 -O valor dos apoios referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º é pago nos termos definidos na candidatura e aprovado pelo despacho referido no n.º 1 do artigo 12.º
Artigo 15.º — Pagamento dos apoios
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