As ações do sistema de ação social, doravante designado por sistema, concretizam-se, designadamente, através de:
- a)Promoção e acesso a respostas sociais e respetivos serviços e equipamentos de apoio social;
- b)Realização de obras de construção de infraestruturas destinadas a serviços ou equipamentos de apoio social, e despesas conexas;
- c)Aquisição de equipamento destinado ao apetrechamento de infraestruturas afetas a serviços ou equipamentos de apoio social;
- d)Implementação, funcionamento e desenvolvimento de programas, projetos e iniciativas que prossigam objetivos do sistema;
- e)Aquisição de bens e serviços que se revelem necessários no âmbito do sistema;
- f)Execução de outras ações, cujo relevante interesse social seja reconhecido pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social.