A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)A Divisão Administrativa e Financeira;
- b)O Gabinete de Edição do Jornal Oficial;
- c)O Gabinete de Apoio à Comunicação Social;
- d)O Gabinete do Protocolo e Relações Públicas.
A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
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Em vigor desde 12/09/2000