O artigo 19.º passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 19.º
Concursos e estágios pendentes
- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos, se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto do concurso constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.