- 1 -Compete à Secção de Contabilidade, designadamente:
- a)Elaborar a proposta de orçamento do Gabinete do Secretário Regional;
- b)Organizar o projecto de orçamento, de acordo com as propostas dos serviços;
- c)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os processos relativos às prestações sociais;
- d)Efectuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e encargos diversos, efectuadas por conta dos orçamentos dos serviços e processar as despesas efectuadas;
- e)Controlar as contas correntes relativas a fornecedores e quaisquer outras entidades;
- f)Assegurar as operações contabilísticas;
- g)Propor alterações orçamentais e transferências de verbas, de acordo com a execução efectuada e a evolução verificada nas despesas;
- h)Zelar pela manutenção, conservação limpeza e segurança do património afecto aos órgãos e serviços dependentes da SREF, bem como uma adequada distribuição dos bens consumíveis e bens de equipamento pelos utilizadores;
- i)Coordenar a gestão do parque automóvel;
- j)Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
- k)Emitir certidões;
- l)Coordenar o trabalho do pessoal que lhe é afecto.
- 2 -A Secção de Contabilidade é dirigida por um coor-denador técnico.
Artigo 11.º — Secção de Contabilidade
Vigente desde: 25/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2011