- 1 -À DDC compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o cumprimento dos planos curriculares e dos programas estabelecidos e propor as medidas que contribuam para o sucesso educativo;
- b)Assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didáctica da educação pré-escolar, do ensino básico, secundário, profissionalizante, profissional e artístico;
- c)Assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didáctica da educação especial e da educação extra-escolar;
- d)Promover, coordenar e acompanhar o desenvolvimento, em termos pedagógicos e didácticos do ensino vocacional da música e do ensino artístico;
- e)Acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didácticos, para as actividades de enriquecimento curricular e do desporto escolar;
- f)Propor e conduzir as acções que visem o despiste, o apoio e a orientação de crianças da educação pré-escolar e dos alunos do ensino básico com necessidades educativas especiais;
- g)Recolher e tratar a informação relevante respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas;
- h)Acompanhar a avaliação dos alunos do ensino básico, secundário, profissionalizante e profissional, e assegurar as condições necessárias à realização de exames;
- i)Assegurar as condições necessárias à aplicação dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens;
- j)Fomentar estudos pedagógicos e didácticos de promoção do sucesso e de prevenção do abandono escolar, nomeadamente através do desenvolvimento de programas específicos de intervenção quer ao nível da organização da escola e do alargamento e diversificação da sua oferta, quer da intervenção em áreas curriculares específicas;
- k)Promover, coordenar e avaliar o funcionamento do ensino básico recorrente;
- l)Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do ensino extra-escolar, preparando e propondo a aprovação das estruturas curriculares;
- m)Acompanhar os processos referentes ao sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências;
- n)Propor e acompanhar as medidas necessárias à oferta e ao acompanhamento do ensino profissionalizante e profissional;
- o)Estudar e propor medidas no âmbito do ensino profissional tendentes ao seu aperfeiçoamento;
- p)Avaliar o funcionamento da rede de educação pré-escolar, incluindo os estabelecimentos dependentes de instituições particulares de solidariedade social e privados;
- q)Organizar os processos de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e propor a concessão de paralelismo pedagógico;
- r)Identificar as necessidades de material didáctico, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respectiva avaliação e certificação;
- s)Assegurar a realização de acções respeitantes ao acesso ao ensino superior no plano da sua divulgação, informação, organização e coordenação;
- t)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e a eficácia dos serviços.
- 2 -A DDC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 21.º — Divisão de Desenvolvimento Curricular
Vigente desde: 25/11/2011
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Em vigor desde 25/11/2011