- 1 -À DSFE compete, nomeadamente:
- a)Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo no âmbito da DREF e seus serviços dependentes;
- b)Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DREF e dos serviços dependentes;
- c)Assegurar o acompanhamento e avaliação do processo de execução do plano e do orçamento da DREF e dos serviços dependentes, propondo as alterações que se mostrem adequadas;
- d)Elaborar estudos que possibilitem a análise do sistema educativo e contribuam para a formulação da respectiva política;
- e)Propor, acompanhar e avaliar a execução de programas apoiados por fundos nacionais e comunitários;
- f)Proceder à análise regular dos equipamentos escolares e propor medidas que se julguem adequadas tendo em vista a optimização dos recursos existentes e a melhoria do parque escolar;
- g)Manter actualizado o cadastro dos estabelecimentos de educação e de ensino, avaliar as suas condições de segurança e qualidade e manter actualizada a carta escolar;
- h)Estudar, propor e assegurar a elaboração e alteração da carta escolar em articulação com a DSRH;
- i)Estudar e propor alterações ao parque escolar de acordo com as necessidades do sistema educativo regional;
- j)Coordenar e orientar as operações relativas à definição dos equipamentos educativos bem como avaliar periodicamente o existente;
- k)Coordenar a elaboração dos programas de base e projectos de instalações escolares e promover e acompanhar a sua execução;
- l)Apoiar as escolas na execução das tarefas que em matéria de beneficiação, de manutenção de edifícios e de aquisição de equipamentos estão cometidas aos respectivos fundos escolares;
- m)Garantir a operacionalização da política de acção social e propor medidas conducentes à sua correcta implementação;
- n)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
- 2 -A DSFE compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Planeamento e Gestão Financeira (DPGF);
- b)Divisão de Instalações e Equipamento Escolares (DIEE).
- 3 -A DSFE é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 26.º — Direcção de Serviços Financeiros e Equipamentos
Vigente desde: 25/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2011