- 1 -Compete à DFPD, nomeadamente:
- a)Assegurar a coordenação das actividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
- b)Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material às actividades de formação de recursos humanos e de promoção desportiva;
- c)Organizar e apoiar projectos de formação de jovens praticantes que ressaltem os valores da competição e espírito desportivo;
- d)Assegurar a coordenação e o apoio às actividades dos clubes desportivos escolares, quando integradas no associativismo desportivo;
- e)Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos recursos humanos do desporto e definir prioridades de intervenção;
- f)Propor, coordenar e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto, incluindo a adopção de mecanismos que promovam a formação à distância;
- g)Promover a organização de congressos, conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas;
- h)Propor e coordenar a concessão de comparticipações financeiras à organização de eventos desportivos;
- i)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
- j)Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção;
- k)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços.
- 2 -A DFPD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 33.º — Divisão de Formação e Promoção Desportiva
Vigente desde: 25/11/2011
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Em vigor desde 25/11/2011