Quando o proprietário de um imóvel pretenda dele retirar antenas de qualquer tipo, mastros, suportes, postes ou qualquer outra coisa acessória que esteja instalada no seu imóvel, pode ser concedida comparticipação até ao valor máximo de 65% do custo total da remoção, desde que verificadas cumulativamente as seguintes condições:
- a)As coisas acessórias estejam montadas à data de entrada em vigor do presente diploma;
- b)As coisas acessórias estejam em violação do previsto sobre esta matéria no regime geral de proteção e valorização do património cultural imóvel que se aplique à ACAH e no respetivo plano de salvaguarda em vigor;
- c)O beneficiário se obrigue a não colocar, nem permitir a colocação por terceiros, de antenas ou qualquer outro tipo de coisa acessória no imóvel ou seu logradouro.