Podem ser comparticipadas até 50% do seu custo total as obras de substituição de telhas de cobertura e de modificação ou correção dos beirados que se mostrem necessárias para dar cumprimento ao previsto sobre esta matéria no regime geral de proteção e valorização do património cultural imóvel que se aplique à ACAH e no respetivo plano de salvaguarda em vigor.
Artigo 9.º — Substituição de telhas de cobertura e modificação de beirados
Vigente desde: 30/10/2015
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