- 1.Todos os projetos devem ser instruídos com as seguintes peças:
- a)Peças escritas - memória descritiva e justificativa, com a indicação das obras ou trabalhos a realizar e referência precisa dos materiais de construção e cores a utilizar, mapa completo de acabamentos, mapa de medições, orçamento e respetiva calendarização;
- b)Fotografias - fotografias de qualidade adequada mostrando o estado atual do imóvel e sua envolvente e dos aspetos que sejam relevantes para apreciação do projeto submetido;
- c)Peças desenhadas - planta de localização, à escala de 1:1000 ou 1:2000, plantas, alçados e cortes do imóvel existente, à escala de 1:100 ou superior, devidamente cotadas e com indicação clara e precisa das obras a executar.
- 2.Sempre que se pretenda alterar o imóvel existente, para além das peças referidas no número anterior deve ser entregue o projeto de execução com plantas, alçados e cortes, à escala de 1:100 ou superior, devidamente cotadas e com indicação clara e precisa das alterações a introduzir, acompanhado da nota justificativa da intervenção arquitetónica proposta.
Artigo 16.º — Projeto
Vigente desde: 30/10/2015
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Em vigor desde 30/10/2015