- 1 -O DA é o órgão de apoio administrativo e logístico da DRAPL com atribuições em matéria de expediente, registo, arquivo, património e assuntos de natureza genérica e funciona na directa dependência do director regional.
- 2 -O DA compreende a Secção de Expediente, Arquivo e Assuntos Gerais.
Artigo 30.º — Natureza e estrutura
Vigente desde: 23/12/1999
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