- 1 -Até 30 de Setembro, o órgão executivo da escola envia à Direcção Regional de Educação a listagem completa da distribuição das reduções da componente lectiva e dos suplementos remuneratórios atribuídos, explicitando os fins a que se destinam.
- 2 -A aplicação do presente regulamento deve ser objecto de avaliação, a realizar anualmente pelo órgão executivo da escola, ouvido o conselho pedagógico, da qual deverá ser elaborado relatório a enviar, até 31 de Julho do ano a que diz respeito, à Direcção Regional de Educação.
Artigo 21.º — Avaliação e comunicação
Vigente desde: 11/09/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/09/2002