- 1 -As dotações orçamentais afectas à Escola Básica do 2.º Ciclo da Horta e à Área Escolar da Horta transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica Integrada da Horta.
- 2 -As verbas orçamentadas nos fundos escolares da Escola Básica do 2.º Ciclo da Horta e da Área Escolar da Horta, bem como todas as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada da Horta.
Artigo 5.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 12/12/2005
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Em vigor desde 12/12/2005