- 1 -O GZCAH será assessorado tecnicamente por pessoal da Secretaria Regional da Educação e Cultura designado para o efeito.
- 2 -O apoio administrativo é assegurado pela Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
Artigo 7.º — Apoio técnico e administrativo
Vigente desde: 26/08/1987
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Em vigor desde 26/08/1987