- 1 -As nomeações para a categoria de auxiliar de gestão patrimonial de 2.ª classe serão efectuadas segundo a graduação estabelecida em função dos seguintes factores:
- a)Nota da prova final a realizar após o curso referido no artigo 2.º, alínea a);
- b)Informação referente ao estágio propriamente dito.
- 2 -A classificação final, para efeitos da graduação a que se refere o número anterior, será a média aritmética dos factores a) e b), sendo excluídos os candidatos com média geral inferior a 10 no exame final, independentemente da média geral.
Artigo 4.º — Graduação dos candidatos
Vigente desde: 08/08/1990
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