O regulamento de estágio, assim como o regulamento dos cursos e das provas finais previstos no presente diploma serão estabelecidos por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna e das Finanças e Planeamento.
Artigo 6.º — Estágio e cursos
Vigente desde: 08/08/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1990