No âmbito das atribuições previstas na alínea f) do artigo 2.º deste diploma, o IHM poderá celebrar convénios de gestão com autarquias locais e outras instituições.
Quadro de pessoal do IHM
Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro
(ver documento original)