Cessa a actividade do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS) e estabelece os termos da sua liquidação
Para efeitos da prática dos actos de liquidação que se mostrem necessários e apresentação das contas de liquidação, será nomeada uma comissão liquidatária no prazo de cinco dias úteis contados da publicação do presente diploma, por despacho do Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente.
A comissão liquidatária será remunerada por gratificação, a fixar por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Agricultura, Pescas e Ambiente.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 24 de Outubro de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.