São competências da SREC:
- a)Garantir o direito à educação e à formação profissional e o correcto desenvolvimento do sistema educativo e de formação profissional;
- b)Orientar e avaliar o funcionamento e desenvolvimento do sistema educativo e de formação profissional nas suas diversas modalidades;
- c)Elaborar e executar a carta escolar e administrar a rede escolar;
- d)Conduzir as políticas de acção social escolar;
- e)Definir e orientar a política de apoio à produção cultural e de usufruto dos bens culturais;
- f)Executar as tarefas que em matéria de defesa do património cultural, nas suas diversas vertentes, caibam à administração regional;
- g)Definir e orientar a política de apoio e fomento do desporto;
- h)Apoiar as actividades e políticas especificamente dirigidas à juventude;
- i)Conduzir a política laboral, exercendo as competências que nesta matéria estejam cometidas à administração regional autónoma;
- j)Exercer as funções de registo e acompanhamento das organizações sindicais e patronais que por lei estejam cometidas à administração regional;
- k)Promover a qualidade e a manutenção do emprego, incluindo o desenvolvimento do mercado social de emprego e do sistema de formação de activos;
- l)Organizar e administrar a formação profissional no âmbito das carreiras específicas do departamento, nomeadamente a destinada ao sistema educativo;
- m)Organizar e administrar a certificação profissional e gerir os fundos destinados à formação profissional;
- n)Promover a concertação social e fornecer o apoio logístico e administrativo aos órgãos aos quais estejam incumbidas essas funções;
- o)Proceder à recolha de dados e à elaboração de estudos nas suas áreas de competência;
- p)Promover a conciliação e a arbitragem em matéria de relações de trabalho.