À DFAC compete:
- a)Preparar e informatizar um ficheiro cultural da Região, incluindo estruturas físicas, associações, escritores, músicos, actores, artistas plásticos, entre outros;
- b)Incentivar a criação nas várias artes do espectáculo nas suas vertentes clássica e contemporânea;
- c)Incentivar a criação ao nível das artes plásticas e da produção áudio-visual, incluindo o cinema e a fotografia;
- d)Estimular a formação de novas gerações de agentes culturais;
- e)Coordenar a actividade dos serviços externos no que respeita à concretização do respectivo plano de actividades, e articulá-lo com o da DRaC;
- f)Preparar os processos conducentes aos apoios financeiros existentes para as várias áreas de actividade cultural;
- g)Acompanhar a aplicação dos apoios concedidos;
- h)Proceder à inventariação, informatização e divulgação dos elementos que constituem o património tradicional popular dos Açores;
- i)Proceder ao levantamento de todas as associações que mantenham actividade na área da cultura popular e manter o respectivo registo actualizado;
- j)Preparar, em colaboração com a DLB, as edições decorrentes dos inventários realizados;
- k)Conceber e executar programas de apoio que visem incentivar iniciativas e projectos na área da cultura popular tradicional;
- l)Contribuir, através do estudo e elaboração de propostas legislativas, para a existência de critérios e normas que visem a preservação e valorização dos bens culturais que integram a cultura tradicional popular;
- m)Recolher informação e executar as acções necessárias ao apoio técnico, material e financeiro das filarmónicas, grupos de folclore, tunas e outros grupos de cariz popular tradicional e dinamizar e acompanhar o trabalho por estes realizado;
- n)Conceber, executar ou coordenar planos de formação com vista a estimular e desenvolver o associativismo na área da cultura tradicional popular, em cooperação com os diferentes agentes e organizações não governamentais, regionais ou nacionais, desta área;
- o)Conceber, executar ou coordenar planos de formação com vista a aprofundar o conhecimento das diferentes manifestações da cultura popular tradicional, no seio dos organismos que a ela se dedicam, designadamente no que respeita à música tradicional popular, às danças e bailes, ao teatro popular e outras tradições de natureza artística, em cooperação com os diferentes agentes e organizações não governamentais, regionais ou nacionais, desta área;
- p)Conceber, executar ou coordenar planos de formação com vista a fomentar e a desenvolver a qualidade do conhecimento musical e artístico e do desempenho das bandas filarmónicas da Região, em cooperação com os diferentes agentes e organizações não governamentais, regionais ou nacionais, desta área;
- q)Conceber, executar ou coordenar planos de acção, em estreita interacção com os diferentes agentes e organizações não governamentais populares locais, com vista à dinamização das actividades culturais, tradicionais ou não, nas zonas rurais da Região.