- 1 -A DSPGO tem por missão o planeamento, coordenação e avaliação nas áreas das políticas agro-alimentar e do desenvolvimento rural, a gestão administrativa do pessoal e a gestão financeira, patrimonial e da qualidade dos serviços da DRADR.
- 2 -A DSPGO é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, que é responsável por assegurar a realização das respectivas competências e exercer todas aquelas que lhe estejam legalmente atribuídas ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
- 3 -À DSPGO compete:
- a)Apoiar a acção da DRADR na definição dos objectivos e estratégia e na formulação das políticas sectoriais e das medidas que as sustentam;
- b)Assegurar a coordenação e a preparação, em colaboração com os outros serviços da DRADR, dos contributos para os planos de desenvolvimento regionais, para os programas comunitários de apoio e para outras formas de planeamento com importância sectorial;
- c)Analisar, acompanhar e avaliar os projectos apresentados no âmbito dos planos de desenvolvimento sectoriais;
- d)Promover, coordenar e dinamizar, em articulação com os serviços da DRADR, a recolha e tratamento dos dados com interesse para o sector agrícola e o apuramento da informação ao nível da contabilidade agrícola, elaborando indicadores técnico-económicos de diagnóstico do sector a nível regional;
- e)Coordenar e acompanhar os projectos de investimento no âmbito do PIDDAR e elaborar os relatórios de execução;
- f)Assegurar a gestão e o controlo orçamental da DRADR e propor as alterações julgadas necessárias, com vista à gestão integrada dos recursos financeiros, de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;
- g)Promover a aplicação de métodos actualizados de gestão dos recursos humanos, organizando e mantendo actualizado o cadastro do pessoal da DRADR;
- h)Promover e assegurar o estabelecimento de normas e procedimentos internos com vista à implementação de um sistema de qualidade dos serviços;
- i)Elaborar o plano de actividades da DRADR, bem como o respectivo relatório de execução.
- 4 -A DSPGO compreende:
- a)A Divisão de Planeamento e Estatística;
- b)A Divisão de Gestão Administrativa e Financeira;
- c)A Divisão de Política Sócio-Estrutural;
- d)A Divisão de Gestão da Qualidade;
- e)A Secção de Apoio Administrativo.
- 5 -Cada uma das divisões referidas no número anterior é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 5.º — Estrutura e competências
Vigente desde: 11/07/2005
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Em vigor desde 11/07/2005